É um benefício legalmente devido aos dependentes de
trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o
segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer
remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria
ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em
livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o
benefício.”
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/perguntas-e-respostas-frequentes/
Hoje, o Governo Federal paga até R$ 915, 00 reais para a família de um preso condenado. O Brasil
realmente realmente é o paraíso da bandidagem. Tenho a impressão de que existe uma
comissão de bandidos, formada por traficantes, ladrões de banco,
estelionatários, estupradores e tantos outros, que faz as leis desse país. Não vejo
outra explicação para explicar o fato de que a legislação brasileira foi
projetada e condicionada para proteger bandido e marginal. Prova disso é a absurda concessão de um
Auxílio Reclusão para família de presos. Agindo dessa forma, o Governo acaba incentivando, mesmo que indiretamente, a proliferação de uma sentimento de comodidade por parte daquele indivíduo que decide adotar a criminalidade como meio de "ganhar a vida". O bandido certamente fica bem mais tranquilo sabendo que sua família ficará amparada no tempinho que ele ficará pagando pelos seus erros dentro de uma penitenciária
O auxilio reclusão
é uma dessas aberrações jurídica que só vem para fortalecer a tese de que o
Brasil é um ótimo lugar para um bandido viver e se instalar. A intenção do
legislador em criar um benefício para proteger a família do bandido, quer dizer
do preso, é até apreciável, mas o legislador esqueceu de criar leis para
proteger a família da vítima também. Ou seja, o cara entra na sua casa amedronta
sua família com ameaças de morte, estupra sua filha, mata sua esposa é preso e
a família do bandido vai receber uma “ pensão”, enquanto a vítima do bandido
ordinário e desumano não vai receber nada do Estado? Resumindo, o Estado
concede um prêmio de bonificação para a família do bandido. Em contrapartida, a
vítima além de sofrer com todo o dano moral, psicológico e financeiro provocado
pelo bandido ainda não é amparado pelo próprio Estado, que vira as costas para quem
realmente precisa. Quem decidiu se esmiuçar pelo mundo do crime foi o bandido
marginal, mas quem acaba pagando eternamente por todo o estrago é o cidadão de
bem.
Mas, como
sempre, quem realmente poderia mudar essa história não muda. Se realmente nossa
presidente quisesse economizar dinheiro ela começaria acabando com essa regalia
de bandido, ao invés de diminuir benefícios dos trabalhadores. Tomara que O Projeto de Emenda a Constituição, (PEC)
304/13, de autoria da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC) seja aprovada o mais
rápido possível para que possamos acabar com essa regalia da bandidagem
brasileira. a moral agradeceria viu presidente!
Marcos Costha

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