Para quem ainda não sabe o auxílio reclusão funciona da seguinte maneira

É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/perguntas-e-respostas-frequentes/

Hoje, o Governo Federal paga até R$ 915, 00 reais para a família de um preso condenado. O Brasil realmente realmente é o paraíso da bandidagem. Tenho a impressão de que existe uma comissão de bandidos, formada por traficantes, ladrões de banco, estelionatários, estupradores e tantos outros, que faz as leis desse país. Não vejo outra explicação para explicar o fato de que a legislação brasileira foi projetada e condicionada para proteger bandido e marginal.  Prova disso é a absurda concessão de um Auxílio Reclusão para família de presos. Agindo dessa forma, o Governo acaba incentivando, mesmo que indiretamente, a proliferação de uma sentimento de comodidade por parte daquele indivíduo que decide adotar a criminalidade como meio de "ganhar a vida". O bandido certamente fica bem mais tranquilo sabendo que sua família ficará amparada no tempinho que ele ficará pagando pelos seus erros dentro de uma penitenciária

O auxilio reclusão é uma dessas aberrações jurídica que só vem para fortalecer a tese de que o Brasil é um ótimo lugar para um bandido viver e se instalar. A intenção do legislador em criar um benefício para proteger a família do bandido, quer dizer do preso, é até apreciável, mas o legislador esqueceu de criar leis para proteger a família da vítima também. Ou seja, o cara entra na sua casa amedronta sua família com ameaças de morte, estupra sua filha, mata sua esposa é preso e a família do bandido vai receber uma “ pensão”, enquanto a vítima do bandido ordinário e desumano não vai receber nada do Estado? Resumindo, o Estado concede um prêmio de bonificação para a família do bandido. Em contrapartida, a vítima além de sofrer com todo o dano moral, psicológico e financeiro provocado pelo bandido ainda não é amparado pelo próprio Estado, que vira as costas para quem realmente precisa. Quem decidiu se esmiuçar pelo mundo do crime foi o bandido marginal, mas quem acaba pagando eternamente por todo o estrago é o cidadão de bem.

Mas, como sempre, quem realmente poderia mudar essa história não muda. Se realmente nossa presidente quisesse economizar dinheiro ela começaria acabando com essa regalia de bandido, ao invés de diminuir benefícios dos trabalhadores. Tomara que O Projeto de Emenda a Constituição, (PEC) 304/13, de autoria da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC) seja aprovada o mais rápido possível para que possamos acabar com essa regalia da bandidagem brasileira. a moral agradeceria viu presidente! 


Marcos Costha



Postar um comentário

0 Comentários